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DAENTER CONSULTORIA EMPRESARIAL E COMERCIO EM INFORMATICA LTDA


CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM EM SITES WEB

1. Esclarecimentos importantes

1.1 - O presente Contrato de Prestação de Serviços tem por finalidade o estabelecimento de regras relativas aos direitos e obrigações da DAENTER e de seus clientes quanto ao uso dos serviços de hospedagem em sites, serviços esses que são prestados pela DAENTER mediante o pagamento antecipado de mensalidades. O interessado na contratação desses serviços da DAENTER deverá ler com atenção as cláusulas do presente contrato, bem como as condições e preços fixados para cada um dos vários planos (pacotes) de serviços, cujas informações encontram-se disponíveis na página: http://www.daenter.net/planos.html ,  apontando o link do respectivo, ou consultando o presente contrato na pagina: http://www.daenter.net/ContratoHospedagem.html

1.2 - A aceitação deste contrato e do plano escolhido pelo cliente dar-se-á 'on line', mediante o preenchimento dos requisitos indispensáveis para a identificação do cliente na caixinha de texto colocada imediatamente após a expressão "Concordar com os termos do contrato", escolhendo a opção "Eu concordo com os termos do contrato", e de um clique no botão "CONTINUAR" significando, a partir desta aceitação, a sua adesão ao presente contrato, sendo certo que para cada plano (pacote) há uma quantidade pré determinada de espaço e banda mensal, bem como o valor e demais condições correspondentes. A DAENTER dispõe também de planos para sublocação de espaço em servidores, e cujas contas criadas no espaço sublocado estão sujeitas às mesmas condições das contas de clientes da própria DAENTER; condições estas descritas neste contrato.

1.3 - A escolha e aceitação de qualquer um dos planos de serviços oferecidos pela DAENTER implica a aceitação de suas condições e a aceitação deste contrato.

2. Condições relativas aos serviços de hospedagem prestados pela DAENTER

2.1 - A DAENTER disponibiliza conectividade e espaço para armazenamento de arquivos em servidores próprios ou não, mas cuja administração e controle são de sua exclusiva responsabilidade, os quais estão configurados para executar e servir arquivos e linguagens comuns da Internet, cuja seleção é efetuada por si mesma.

2.2 - A DAENTER disponibiliza espaço e transferência mensal, em quantidades pré definidas, organizados em pacotes que serão escolhidos pelo cliente ou montados conforme suas necessidades, sendo certo que cada cliente somente poderá usar o espaço e a transferência mensal que contratar. Independente da quantidade de espaço e transferência mensal utilizados, em momento algum o cliente poderá utilizar mais do que 20% (vinte por cento) da capacidade de processamento do servidor, definido tecnicamente como executar qualquer processo que gere um load superior a 0.2 medido no comando top do sistema operacional.

3. Proibições

3.1 - Para proteger a DAENTER e seus clientes, algumas ações são proibidas. Tais ações consistem nas que são definidas a seguir, mas não se limitam a elas, podendo a DAENTER alterá-las ou incluir outras a qualquer momento e, quando isto ocorrer, endereçará, por e-mail, uma cópia das modificações a todos os seus clientes, cujos contratos estejam em vigor e válidos.

3.2 - A transgressão às regras proibitivas ora previstas implica, a critério da DAENTER, a rescisão imediata deste contrato, sem qualquer ônus para si, sem prejuízo da aplicação das sanções penais cabíveis e da competente ação de responsabilidade civil.

3.3 - A aceitação deste contrato implica ciência e concordância do cliente quanto a tais proibições, suas alterações e penalidades.

3.4 - São atos considerados proibidos aos clientes e demais usuários da DAENTER:

a) O uso, sem a devida autorização, por escrito, dos produtos, serviços, sistemas, marcas etc., da DAENTER.

b) A transmissão, distribuição ou o armazenamento de qualquer material que viole qualquer lei ou regulamentação em vigor no território nacional. Isto inclui, mas não está limitado a: material protegido por copyright, marca registrada, segredo comercial ou qualquer direito de propriedade intelectual usado sem a devida autorização, material obsceno, difamatório, que constitua uma ameaça ilegal ou que viole leis de controle de exportação, pedofilia ou qualquer outro ato descrito pela legislação nacional como crime.

c) A utilização dos serviços da DAENTER para disponibilizar downloads de programas, aplicativos e outros registrados e sem prévia autorização por escrito (violando leis de copyright), como por exemplo: filmes, vídeos, MP3, MPEG, executáveis, livros, apostilas, livretes e outros.

d) A utilização dos serviços da DAENTER para infringir as normas legais relativamente a patentes, direitos autorais, marcas registradas ou outra propriedade intelectual ou privada etc.

e) O envio de mensagens não solicitadas ("spam"), estejam ou não dotadas de caráter comercial, incluindo o envio de outros materiais de propaganda para indivíduos que não tenham, explicitamente, solicitado o recebimento das mesmas, utilizando-se de servidores da DAENTER ou de servidores que estejam utilizando o espaço de endereçamento IP alocado para a DAENTER pelos órgãos competentes. Isto inclui, mas não está limitado a: enviar mensagens em massa de propaganda comercial, anúncios ou congêneres e propaganda política. Também inclui o envio de várias mensagens similares para um ou mais grupos de notícias newsgroups. Além disso, caso determinada pessoa exija explicitamente que seja cessado o envio de mensagens para si, o cliente ficará obrigado a acatar o seu pedido e não mais enviar mensagens àquela pessoa.

f) O uso de contas ou serviços da DAENTER para o recebimento de respostas a mensagens enviadas de outro ISP, quando tais mensagens violem as condições previstas neste contrato ou violem as regras estabelecidas por outro fornecedor (ISP), sendo certo que o cliente assume inteira responsabilidade por quaisquer penalidades pecuniárias ou de efeitos econômicos que venham a ser impostas contra a DAENTER em face do envio de mensagens não solicitadas.

g) Falsificar informações de cabeçalhos de e-mail.

h) Hospedar sites, contas de e-mail ou outros serviços que sejam divulgados por meio de mensagens não solicitadas, ou ainda que gerem mensagens deste gênero, mesmo que as mensagens não se originem daquele site ou servidor, bem como sites que divulguem ou disponibilizem software que viole este contrato, como software para envio de spam ou qualquer outro tipo de abuso.

i) O cliente manter servidor(es) com o serviço SMTP, que permita relaying promíscuo de mensagens de e-mail (relay aberto).

j) O cliente realizar ou tentar realizar qualquer atividade com o intuito de interromper a utilização da Internet ou os serviços de outra rede ou da própria rede da DAENTER. Isto inclui, mas não está limitado a: flooding via ICMP ou qualquer outro tipo de flooding e transmissão maliciosa de grandes quantidades de mensagens (mailbombing), ficando claro que injúrias por meio de spam também não são aceitáveis, principalmente quando a DAENTER entender que isto constitui uma ameaça à sua imagem pública ou aos seus relacionamentos com parceiros e que possam resultar na interrupção imediata dos serviços do cliente que tenha dado causa para tal, até que uma solução permanente e aceitável para os dois lados seja alcançada. Esta interrupção compreende inclusive as hipóteses previstas na letra "e".

k) A revenda, consignação, transferência ou sublocação de serviços de Voz sobre IP a terceiros, quando proibido por qualquer lei, estatuto ou acordo.

l) As ações, não autorizadas, de um usuário tentando ou conseguindo ter acesso a qualquer conta ou recurso de computador que não pertença ao mesmo.

m) O cliente obter ou tentar obter serviços utilizando-se de qualquer meio ou dispositivo com o intuito de evitar o pagamento.

n) O acesso não autorizado, a alteração, a destruição, ou qualquer tentativa de acessar informações de clientes ou usuários da DAENTER, por qualquer meio ou dispositivo.

o) A tentativa ou realização de ações tendentes a iludir a autenticação de usuários ou a prejudicar ou testar a segurança dos sistemas ou dos provedores, bem como causar negação de serviço a qualquer outro cliente da DAENTER ou usuários finais que estejam na rede da DAENTER ou na rede (ou sistema) de outros provedores. Isto inclui, mas não se limita a: acessar dados não pertinentes a clientes, utilizar uma conta ou um servidor para os quais o cliente não recebeu explicitamente acesso autorizado, ou testar a segurança de outras redes ou sistemas de computadores (ex.: portscan).

p) A transmissão, pelo cliente ou usuário, de dados ou informações que violem qualquer norma jurídica emanada dos Poderes Públicos, tal como leis, decretos, portarias etc.

q) A utilização, pelo cliente ou usuário, de produtos e serviços da DAENTER, que possa interferir no uso da rede DAENTER por outros clientes ou usuários autorizados. O cliente é responsável pelas atividades de seus próprios clientes, representantes ou usuários finais e, aceitando serviços da DAENTER, se compromete a garantir que seus clientes, representantes e usuários finais obedeçam as regras deste contrato. Reclamações a respeito de representantes ou usuários finais serão repassadas ao cliente para uma ação rápida, o qual deverá tomar medidas urgentes de correção. Se a atividade continuar, é assegurado à DAENTER o direito de considerar rescindido este contrato, imediatamente, sem ônus para si, cancelando-se, também imediatamente, a prestação de seus serviços ao respectivo cliente.

r) A tentativa ou efetiva utilização de recursos acima dos seguintes limites: Medição unitária (por Website): nenhum site pode consumir mais que 5% dos recursos alocados pelo respectivo plano contratado. É assegurado à DAENTER o direito de bloquear acessos caso isso seja exigido por força de lei, decisão judicial ou por decisão ou recomendação de organismos regulatórios da Internet Brasileira (Fapesp, Comitê Gestor de Internet, Latnic, ou qualquer outro sucessor destes).

4. Pagamentos e penalidades

4.1 - As mensalidades dos planos de hospedagem, têm data de vencimento fixo, sendo dia 10 de cada mês. Os serviços prestados pela DAENTER, terão inicio após o recebimento do pagamento da primeira mensalidade na contratação do plano escolhido pelo cliente. O não pagamento da primeira mensalidade no decorrer de 72 horas (3 dias) após o envio de notificação ou cobrança ao cliente, a DAENTER poderá considerar rescindido o contrato, sem nenhum ônus.

4.2 - O valor das mensalidades está intimamente ligado ao plano que o cliente venha escolher ou solicitar a sua montagem. Para os planos previamente definidos, o valor de suas mensalidades é encontrado na página: http://www.daenter.net/planos.html

4.3 - O atraso no pagamento das mensalidades implica multa de mora de 5% (cinco por cento) do valor cobrado. Se o atraso for superior a 10 (dez) dias, é assegurado à DAENTER o direito de bloquear a conta de seu cliente, paralisando imediatamente o uso do servidor, até a confirmação do pagamento. Se O atraso chegar a 15 (quinze) dias a DAENTER poderá alterar o status do site do cliente para "Hibernação", o que acarretará em demora de pelo menos 36 horas para redisponibilização do site do cliente online, e o mesmo poderá ser redisponibilizado em um servidor diferente do que se encontrava antes, acarretando na alteração dos DNS no domínio e incorrendo na espera da propagação por toda a internet dos novos dados de acesso. Se o atraso chegar a 30 (trinta) dias, a DAENTER poderá considerar automaticamente rescindido o contrato, sem nenhum ônus para si e sem prejuízo de receber o que lhe for devido, removendo definitivamente todo o conteúdo e backups dos servidores, relativamente ao cliente em atraso. Se o pagamento for efetuado com cheque, a mensalidade somente será considerada quitada após sua efetiva compensação.

a) Mesmo com a conta suspensa ou em hibernação o cliente continuará a ser cobrado normalmente nos valores das mensalidades durante o período em que seu site se encontrar nestas situações, haja visto que seus dados permanecem armazenados nos servidores da DAENTER, exigindo os mesmos procedimentos por parte de nossa equipe inerentes à presevação de um site.

4.4 - Overcota e abusos: Política de uso da DAENTER. Todas as contas com utilização fora dos padrões da política de uso serão taxadas com acréscimos, conforme os seguintes padrões:

a) Spam - 1a. ocorrência: multa equivalente a 25% do valor da mensalidade;

b) Spam - 2a. ocorrência: multa equivalente a 50% do valor da mensalidade, mais suspensão imediata da conta;

c) Poderão haver casos em que contratos com fornecedores venham a exigir que a hospedagem do cliente responsável pelo SPAM seja terminada imediatamente. Nestes casos o site do cliente será imediatamente excluído, este contrato estará imediatamente rescindido e não haverão devoluções de quaisquer valores que eventualmente constem como crédito no histórico financeiro do cliente, ficando tais valores retidos a título de indenização por danos à imagem da DAENTER junto a seus fornecedores. Tal retenção de valores não influencia ou diminui quaisquer valores que futuramente possam vir a ser exigidos judicialmente em caso de sérios danos à imagem da DAENTER.

d) Consumo de recursos acima do permitido: cobrança adicional de R$ 60,00 para cada 5% de utilização excedente;

e) Danos ao servidor causados pelo cliente: R$ 150,00 por hora técnica de resolução;

f) Cadastro não atualizado: Multa equivalente a 10% do valor da mensalidade.

4.6 - O pagamento das penalidades previstas no item 4.5 deverá ser efetuado dentro de no máximo 5 (cinco) dias após o envio de notificação ou cobrança ao cliente.

5. Do cancelamento ou encerramento de atividades

Para solicitar o cancelamento o cliente deve estar em dia com suas mensalidades, incluindo a mensalidade do mês corrente. A solicitação deve ser feita com no mínimo 10 dias antes do fechamento do mês e através de nossa Central de Suporte: suporte@daenter.net

Não será encerrada em hipotése alguma, contas de clientes que estiverem com mensalidades em atraso.

O não pagamento dos valores, manterá a conta em aberto e a cobrança será gerada normalmente até que o mesmo seja realizado, informado e identificado pelo setor Financeiro.

6. Suporte técnico

6.1 - O Suporte Técnico não possui autorização para desbloquear contas suspensas. Somente nosso departamento financeiro tem competência para tal ação.

6.2 - O suporte técnico telefônico será cobrado R$ 1,50 por minuto sera realizado com consentimento do cliente na momento da ligação. O número de telefone disponibilizado se destina também a contatos comerciais e administrativos.

6.3 - Para suporte técnico deve ser utilizado preferencialmente o sistema online de suporte, disponível na URL ou o email: suporte@daenter.net

Fica eleito o fórum da cidade de São Paulo para dirimir toda e qualquer dúvida oriunda do presente contrato.

São Paulo, 01 de dezembro de 2008